Giulia Rossato de Barros
07/12/2022
O ITR é um imposto pago pelo produtor rural, anualmente, seguindo o calendário da Receita Federal. o prazo para entrega desta declaração é sempre o último dia útil do mês de setembro. Independentemente se o produtor for pessoa física ou jurídica, proprietários de imóveis rurais devem fazer a declaração do ITR. Essa obrigação não se estende aos parceiros agrícolas e arrendatários.
A isenção do pagamento do ITR vale para as áreas com 30 ha de qualquer localidade, áreas com 100 ha na Amazônia Ocidental ou Pantanal, 50 ha localizadas na Amazônia Oriental ou no Polígono ou áreas que pertencem ao Governo Federal, partidos políticos, assentamentos e comunidades quilombolas. Sendo assim, todos os tipos de imóveis rurais são obrigados a contribuir, mesmo os que são isentos de pagamento.
A declaração do ITR é feita através de um programa da Receita Federal. Para quem já declarou no ano anterior, o trabalho é mais simpless, bastando apenas acessar o site da Receita e fazer a recuperação dos dados que já foram registrados na base de dados.
É importante certificar-se através do portal e-CAC que não existe nenhuma pendencia de anos anteriores, pois caso tenha, geram multas e devem ser quitadas o mais breve possível.
O produtor rural pode inteirar-se do assunto consultando o manual de orientação para preenchimento da Declaração para Cadastros de Imóveis Rurais Eletrônica. Caso seja a primeira vez realizando a declaração do ITR, é necessário fazer o georreferenciamento da propriedade rural registrando as medidas no órgão ambiental estadual responsável por fazer o registro do Cadastro Ambiental Rural.
Após isso, o produtor deve acessar o site do Sistema Nacional de Cadastro Rural, que é ligado ao Incra, e fazer o cadastro inserindo nesta etapa o número do CAR. Com isso, o produtor receberá o CCIR, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, o qual deve ser utilizado para dar entrada no pedido do Cadastro Imobiliário Brasileiro, substituindo o NIRF. Este número do CIB deve constar na declaração do ITR
O número do CIB vai na declaração do ITR. Também é possível consultar o extrato simplificado do processamento da declaração. Basta colocar o número do recibo da declaração e do CIB.
O prazo para declaração do ITR referente ao ano de 2022 se encerra no dia 30 de setembro. É importante atentar-se para esta data e realizar a declaração com calma e antecedência para que equívocos não sejam cometidos. Caso precise retificar alguma informação, deve faze-lo por meio de uma declaração, mesmo que jpa tenha sido transmitida. Caso o produtor perca o prazo de entrega da declaração do ITR é paga uma multa de 1% ao mês sobre o valor total do ITR.
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